Carta de Confirmação “Bolsa de Mercadores”

1293 - 1293

D. Dinis, por carta régia datada de 10 de maio de 1293, aprova uma Bolsa de Mercadores (mutualismo) destinada a suportar os prejuízos resultantes do uso de navios no comércio marítimo

Esta primeira forma de seguro em Portugal determinava que “…todos os navios portugueses ou não – que carregassem em portos de Portugal, com destino a Flandres, Inglaterra, Normandia, Bretanha, e La Rochelle, pagariam, a uma bolsa comum, 10 soldos esterlinos se tivessem menos de 100 toneladas e 20 soldos se tivessem 100 ou mais. Destinando-se ao Norte de África (além mar), a Sevilha ou a outras partes, mas acabando por aportar às regiões  acima mencionadas pagariam o mesmo.
Do fundo comum que resultasse dos sucessivos pagamentos, 100 marcos de prata (ou seja 23 Kg) ou o equivalente em numerário de outra espécie seriam conservados na Flandres, ficando a parte restante em Portugal, distribuída pelos locais que os mercadores entendessem.
Este fundo tinha por objectivo financiar empreendimentos do comércio português na Flandres ou nas outras regiões mencionadas e também “aquelas coisas que eles (os mercadores) virem que será aproveitamento e honra da terra”.
Todos os que se opusessem ao acordo pagariam de multa 10 libras esterlinas para a comuna dos mercadores. Não se tratava, portanto, de seguro marítimo propriamente dito, mas apenas de uma Bolsa instituída na “comuna” dos mercadores-armadores, espécie de montepio ou banco para financiar novos empreendimentos.

 

Fontes:
“A Companhia de Seguros Bonança – Notícia Histórica” de José Hermano Saraiva
“Para a História dos Seguros em Portugal, notas e documentos” de A. H. de Oliveira Marques

 

Legenda do documento
“Carta de confirmação dada por D. Dinis aos mercadores”, Gaveta 3, maço nº 5, doc 5
PT/TT/GAV3/5/5
Imagem cedida pelo ANTT