D. José I limita a 5% ao ano as taxas de juro do “câmbio marítimo ou dar dinheiro a risco”
D. José I, salvaguardando as possíveis usuras e abusos praticados “…por alguns homens de negócio, de darem e tomarem dinheiro de empréstimo com o interesse de um por cento cada mês”, aprovou em 17 de janeiro de 1757, o Alvará que limitava as taxas de juro a 5% ao ano.
Legenda da imagem
Assinatura de D. José I num documento de 1750
Imagem extraída de “Wikipédia – D. José I de Portugal (O Reformador)”