1770 - 1770

A mais antiga apólice de seguro portuguesa conhecida

Existe unanimidade entre os autores de obras sobre história dos seguros, que a apólice mais antiga até hoje que se conhece em Portugal data de 13 de Novembro de 1770, registada com o número 11397, cujo risco era um carregamento de mercadorias que seguiam de Estocolmo para Lisboa.
De registar que se trata do modelo de apólice que José Vienni, em 1758, fez acompanhar no projeto sobre a criação da nova Casa dos Seguros apresentado à Junta do Comércio. Esta apólice foi encontrada no Arquivo Histórico pelo Dr. Francisco Bettencourt, e publicado na revista Égide, de Abril de 1981.
Nós abaixo assinados, cada um pela quantia declarada nesta apólice, seguramos a Paulo Jorge, de Estocolmo para esta cidade de Lisboa, em quantia de quatro contos de reis sobre fazenda que desde já ficam avaliadas em a derradeira quantia, valham mais ou valham menos, e carregadas em o navio chamado Ostenbol, capitão Johan Siobiris, e isto de avaria ordinária, para corrermos os riscos sobre fazendas, ou outros efeitos, desde que forem embarcadas para se conduzirem a bordo do navio, até que sejam descarregadas em terra no porto do seu destino; e, sendo sobre o casco e aparelho do navio desde o tempo que levar à primeira âncora até depois de vinte e quatro horas que der fundo no porto em que finda a viagem. E são os riscos que tomamos, de mar, ventos, tempestades, naufrágios, varações, abordagens, mudanças de derrotas, de viagem ou de navio, alijações, fogo, presa, pilhagem, detenções de príncipes, declarações de guerra, represálias e, finalmente todos os casos cogitados e incogitados, menos os de rebeldia de patrão, salvo se estiver expressamente declarado nesta apólice.
E nos obrigamos a todos estes riscos sobre outras quaisquer embarcações em que possam ser embarcados os efeitos que são o motivo deste seguro, até serem descarregados em terra, no lugar de seu destino. E no caso de naufrágio ou varação damos pleno poder a dito segurado ou a outra qualquer pessoa, para acudir à conservação e benefício dos efeitos segurados, para fazer venda deles, se for necessário, e para transportar a nosso risco o líquido rendimento deles e nos obrigamos a estar pelas contas, sendo juradas. E em caso de perda, que Deus não permita, desde o dia que nos for constante a um mês, faremos o pagamento deste seguro a 98 por cento; e o das avarias na forma que forem expressadas nesta apólice, sujeitando-nos a todas as regulações desta Casa dos Seguros, das quais declaramos ter pleno conhecimento. E confessamos haver recebido o prémio deste seguro a seis por cento, conforme a nossa convenção.
Lisboa, aos treze de Novembro de 1770
800$00 Purry Mellish & Devisme, oitocentos mil réis
1.000$00 Berthon Irmãos, um conto de réis
600$00 Branfill Goddard & Cª, seiscentos mil réis
800$00 Lopes & Silva, oitocentos mil réis   
800$00 Illius Fiche & Illiia, oitocentos mil réis   
4.000$00
E eu, José Puppo Correia, escrivão dos seguros, dou fé passar na verdade todo o conteúdo nesta apólice e reconheço serem os próprios seguradores que assinaram. Lisboa, ut supra, José Puppo Correia.
Esta certidão eu, sobredito José Puppo Correia, da apólice original que fica em meu poder nesta casa a escrevi e assinei.”

 

Fonte
“A Companhia de Seguros Bonança – Notícia Histórica” de José Hermano Saraiva

 

Legenda do documento
A mais antiga apólice portuguesa, conhecida, data de 13 de novembro de 1770
Imagem extraída de “A Companhia de Seguros Bonança – Notícia Histórica” de José Hermano Saraiva