1791 - 1791

D. Maria I oficializa o Regulamento da Casa dos Seguros de Lisboa, possibilitando a criação de companhias

A rainha D. Maria I, através do alvará de 11 de agosto de 1791, promoveu uma mudança institucional significativa passando a Casa dos Seguros a ser oficializada, através da incorporação na jurisdição e inspeção da Real Junta do Comércio, da propriedade de ofício de Corretor e Provedor de Seguros da praça de Lisboa. Os cargos passaram a ser exercidos através de autorização régia, podendo os mesmos serem destituídos no momento em que a Coroa o determinasse.
Através deste diploma foram oficializados, com ligeiras alterações, os 24 artigos que formavam o Regulamento da “nova” Casa dos Seguros, os quais haviam sido propostos e aprovados em 1758, mas cuja plena ordenação não havia sido permitida pelo Rei.
A fiscalização do Estado ao nível dos seguros começou definitivamente com esta regulamentação a qual tornava nulos todos os actos de seguro que não fossem firmados por pessoa ou sociedade que não estivesse habilitada a fazê-lo. A validade dos seguros estava dependente do registado nos livros da Casa dos Seguros e caso surgissem dúvidas na interpretação das cláusulas, havia a intervenção dos árbitros, cabendo a apelação das suas sentenças para a Junta do Comércio.
Por via deste diploma, o seguro já é um contrato pelo qual o segurador se obrigava para com o segurado, mediante um determinado prémio, a indemnizá-lo de uma certa perda ou de um dano resultante de uma ocorrência. O contrato de seguro passou a ser formal, dando origem à chamada “Apólice de Seguro”, sem a qual seria inválido.
Também os interesses dos segurados começaram a ser acautelados, pois todos os seguradores que não tivessem sócios não podiam ausentar-se do país sem prestarem fiança, assim como, no caso de morte, os herdeiros não podiam dispor dos bens sem caucionarem os seguros feitos.
Este Alvará Régio veio, assim, permitir a criação de companhias de seguros privadas, surgindo, nesse mesmo ano, a primeira companhia de seguros portuguesa – Companhia Permanente de Seguros – fundada em Lisboa por três negociantes lisboetas, com um capital inicial de 60 contos de réis.

 

Legenda do documento
Extraído do livro “Princípios de Direito Mercantil de José da Silva Lisboa
Lisboa: Impressão Régia, 1815

 

Legenda da imagem
Pormenor de uma peça de toucado de D. Maria I (A Piedosa)
“Colecção Lusitania” de José António Arez Romão (2000) – pág. 69