Reconhecimento da legitimidade do “Câmbio Marítimo”
Com o desenvolvimento do comércio marítimo, o câmbio marítimo ou “dar dinheiro a risco” foi uma prática, desde muito cedo, utilizada em Portugal, com a finalidade de assegurar as cargas e as embarcações.
Esta modalidade podia ser definida como um contrato literal, pelo qual um dos contraentes contraía um empréstimo, dando a embarcação e/ou mercadorias como garantia. Em caso de perda da embarcação ou da carga, o mutuante perderia o seu direito ao reembolso. Caso a embarcação chegasse ao seu destino, o mutuário teria que restituir a mesma soma acrescida de juros.
Em 1810, o Alvará de 5 de maio, expedido pelo então Príncipe Regente D. João VI, revogando o Alvará de 1757, veio permitir, para todo o comércio marítimo “dar dinheiro ou outros fundos a risco” pelos juros que entendessem, sem restrições de quantia ou duração.
De acordo com o diploma, esta medida pretendia “…promover e adiantar cada vez mais o comércio nacional, dando-lhe a maior extensão e facilidade possíveis, e removendo-lhe todos os obstáculos e estorvos”.
Legenda da imagem
Pormenor do Atlas de Fernão Vaz Dourado, 1571
Capa de carta de menu do paquete Santa Maria, 29/11/1960
Companhia Colonial de Navegação, Lisboa – Litografia Nacional do Porto
Coleção Clube CHAPAS