1820 - 1820

Novo Regulamento da Casa dos Seguros de Lisboa

Sentindo-se a necessidade de reunir, num só diploma, as disposições reguladoras do exercício dos seguros, a 30 de agosto de 1820 foi aprovado um novo Regulamento da Casa dos Seguros, composto por 40 artigos.
Ao longo de cinco anos foi estudado e preparado este novo Regulamento (a necessidade de alteração foi tomada por Resolução de 6 de novembro de 1815), o qual foi assinado no Rio de Janeiro. O Rei D. João VI determinou, por este instrumento, que as causas de seguros ficassem entregues à Casa dos Seguros.
De acordo com essa regulação era admitida tanto aos seguradores individuais como aos coletivos, nacionais ou estrangeiros, a possibilidade de segurar em Portugal, devendo, porém,  gozar de “…boa fama e crédito, e que não tenha inhabilidade jurídica para poder contratar” (art.º 2.º do Regulamento da Casa dos Seguros).
Eram, ainda, excluídos do estatuto de seguradores o presidente e deputados da Junta do Comércio e os oficiais da Casa, para evitar a promiscuidade entre escrivães e corretores.
De forma muito clara, eram estabelecidas as normas do contrato de seguro, tornando obrigatória a “Apólice” como título de contrato, sem a qual todo o seguro seria nulo.
Impunha obrigações aos seguradores, especialmente tendentes a assegurar os dos direitos dos segurados, sem prejuízo de, a estes últimos, também determinar deveres e considerava-se que o segurado era procurador nato do segurador, perante o qual tinha de responder pelos salvados.
O Regulamento das Avarias (igualmente aprovado por Resolução de 30 de agosto de 1820), faz parte destas novas regras de regulação da Casa dos Seguros. O texto das Avarias estabelecia definitivamente os danos cobertos pelo seguro no ramo marítimo, nomeadamente a “ribaldia” ou “sublevação do capitão”, “de tripulações” e “… por elle se determinarão todos os mais casos aqui não expressos, e que as partes não acautelarem nas apólices.” (art. 23.º do Regulamento da Casa dos Seguros).
No livro de Albino Lapa “ Seguros em Portugal: estudo histórico”, 1939, são publicados outros artigos aprovados por alvará régio de 30 de Agosto de 1820. Mas na realidade este novo regulamento nunca chegou a entrar em vigor.
Durante todo o agitado período das lutas liberais foram, pois, os velhos estatutos pombalinos que se mantiveram em vigor.

 

Fonte
“A Companhia de Seguros Bonança – Notícia Histórica” de José Hermano Saraiva

 

Legenda do documento
Imagem extraída do periódico “Arquivo Financeiro e Segurador, nº 57, janeiro de 1939, pág. 8”, “A Casa dos Seguros – a sua Fundação, os seus Regulamentos e a sua Extinção” por Albino Lapa