Legenda da imagem
Edital, 12 de Maio de 1834
“Edital em que o Juiz Presidente do Tribunal de Commercio da 1.ª instancia, faz saber a todos os Commerciantes da Cidade de Lisboa, que, a fim de seus actos, obrigações activas e passivas, serem reguladas e protegidas pela Lei Commercial, e poderem gozar dos beneficios e prerogativas, que a mesma Lei lhe concede, cumpre que se inscrevam na Matricula do Commercio no respectivo Tribunal de 1ª Instancia.
TRIBUNAL DO COMÉRCIO, Livro 1833-1834”
Documento extraído de DRE-Legislação Régia 1833-1834, Colecção Legislação, Edital, 12 de Maio de 1834, págs. 165/6
http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/15/107/p188