1834 - 1834

Início da atividade do Tribunal do Comércio

Na sequência da aprovação do Código Comercial, foi criada uma nova instituição reguladora para o comércio – o Tribunal do Comércio – cuja atividade teve início a 14 de janeiro de 1834.
Com a criação deste Tribunal que, fundamentalmente, desempenhava funções de natureza arbitral, foi revogada toda a jurisdição contenciosa que pertencia ao Tribunal da Junta do Comércio, o qual tutelava a Casa dos Seguros de Lisboa, sendo a dita Junta extinta por Alvará de 30 de junho de 1834, por ser considerada incompatível com a forma governamental estabelecida na Carta Constitucional de 1826.

 

Legenda da imagem
Edital, 12 de Maio de 1834
“Edital em que o Juiz Presidente do Tribunal de Commercio da 1.ª instancia, faz saber a todos os Commerciantes da Cidade de Lisboa, que, a fim de seus actos, obrigações activas e passivas, serem reguladas e protegidas pela Lei Commercial, e poderem gozar dos beneficios e prerogativas, que a mesma Lei lhe concede, cumpre que se inscrevam na Matricula do Commercio no respectivo Tribunal de 1ª Instancia.
TRIBUNAL DO COMÉRCIO, Livro 1833-1834”

Documento extraído de DRE-Legislação Régia 1833-1834, Colecção Legislação, Edital, 12 de Maio de 1834, págs. 165/6
http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/15/107/p188