1852 - 1852

Criação do “Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria”

O decreto, datado de 30 de agosto de 1852, assinado pela Rainha D. Maria II, criou e fixou a orgânica inicial do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, sendo António Maria Fontes Pereira de Melo, o primeiro a exercer o cargo de ministro. Nesse novo Ministério foram concentrados todos os serviços relacionados com obras públicas e fomento económico, até aí sob a alçada das diferentes repartições do Ministério do Reino.
O decreto de criação atribuiu-lhe os seguintes serviços: Secretaria-Geral e Gabinete Particular do Ministro; Direção das Obras Públicas e Minas; Direção do Comércio, Agricultura e Manufaturas e a Repartição de Contabilidade. A Direção do Comércio e Indústria, por sua vez, compunha-se de quatro repartições: Central, Agricultura, Comércio e Manufaturas.
A Repartição do Comércio compunha-se de 3 secções, sendo a primeira destinada a: preparação de leis, decretos, regulamentos relativos ao comércio interno e externo, companhias e sociedades anónimas, estabelecimentos de bancos, caixas económicas e montepios, seguros, polícia comercial das feiras e mercados e outros lugares públicos.
Os seguros, desta forma, passaram a pertencer ao novo Ministério, mas sujeitos  a regulação do Código Comercial Português.

 

Fonte
Decreto do Ministério dos Negócios do Reino criando um novo Ministério denominado das obras Públicas, Comércio e Indústria, um Conselho Geral de Obras Públicas e fixando a sua orgânica,
30 de agosto de 1852

 

Legenda do documento
“Diário do Governo”, nº 206, de 1 de setembro de 1852
Imagem cedida pelo ANTT