1867 - 1867

Código Civil do Visconde de Seabra

D. Luís I aprova o Código Civil por “Carta de Lei “ de 1 de julho de 1867.
O contrato de seguro não foi esquecido neste novo Código, tendo o capítulo VII introduzido a definição de contrato aleatório, como sendo “…aquelle, pelo qual uma pessoa se obriga para com outra, ou ambas se obrigam reciprocamente, a prestar ou fazer certa cousa, dado certo acto ou acontecimento futuro incerto”.
Segundo o artigo 1538º, o contrato aleatório diz-se de risco ou de seguro quando a prestação é obrigatória e certa para uma das partes, sendo a outra parte obrigada a prestar ou fazer alguma coisa em retribuição, caso surja um evento incerto.
Em matéria de seguro, verificam-se algumas divergências entre as prescrições estabelecidas no Código Comercial de 1833 e o novo Código Civil, porque Ferreira Borges considerava comerciais, todos os contratos de seguros, enquanto que o Código Civil estabelece uma distinção entre contratos de seguros comerciais e não comerciais, sendo estes últimos regulados pelas regras gerais dos contratos estabelecidos pelo referido Código.

 

Legenda da imagem
Visconde de Seabra
Retrato extraído de “Wikipédia – António Luís de Seabra”
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ant%C3%B3nio_Lu%C3%ADs_de_Seabra