1907 - 1907

Decreto do Governo criando as bases para o exercício da atividade seguradora

Decreto com força de lei, de 21 de outubro, que estabeleceu pela primeira vez em Portugal as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora, bem como a sua fiscalização, através da criação de um Conselho de Seguros (Lei Martins Carvalho).
Do ponto de vista técnico o diploma é exemplar, constituindo no entanto para a época, uma inovação restritiva aos principios liberais da economia. Obra de raro mérito, no campo da organização das seguradoras, veio com o seu articulado definir as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora, estabelecendo os príncipios de uma fiscalização independente dos orgãos sociais.

 

Legenda da imagem
Diário do Governo, nº 239, 23 de outubro de 1907
Imagem extraída de ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, “Centenário/O Decreto do Governo de 21 de Outubro de 1907”
https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/726D3DAF-D427-4BA2-A54F-1A7603EBD6A3/0/DiarioGoverno1907.pdf