Primeira lei de Acidentes de Trabalho em Portugal
Em termos de responsabilidade civil profissional, o seguro de acidentes de trabalho foi introduzido na Alemanha em 1884, por Bismark.
Em 1802, na Inglaterra tinham sido legisladas algumas medidas de prevenção e regulamentação das condições de trabalho, mas ligadas à teoria da responsabilidade contratual.
A teoria de reparação de acidentes de trabalho, que configura uma responsabilidade objectiva da entidade patronal, é consagrada em Portugal na lei nº83 de 24 de julho de 1913.
A evolução da teoria do risco profissional para a teoria do risco económico de autoridade é concretizada pela lei nº 1942, promulgada em 27 de julho de 1936, que rege os riscos de acidentes de trabalho até à vigência da lei 2127, de 3 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto 360/71 de 9 de agosto.
A Tabela Nacional de Incapacidades por acidentes de trabalho, legalizada pelo Decreto nº 43189, de 23 de setembro de 1960, veio substituir a tabela francesa de Lucien Mayet, oficialmente aplicada pelos tribunais de trabalho, por imposição do artigo 3º do Decreto nº 21978, completando-se a aplicação da Tabela com o disposto no Decreto-Lei nº 45497, de 30 de dezembro de 1963.
A lei 2127 vigora até à entrada em vigor da lei 100/97, de 13 de setembro que estabelece o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
A Lei 98/2009, de 4 de setembro regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Legenda da imagem
Primeira apólice de Acidentes de Trabalho “A Mundial, Companhia de Seguros”, ramo Accidentes do Trabalho, 24 de Outubro de 1913