A Indústria de Seguros nas Colónias
O Decreto nº 34562, de 1 de maio, regula a indústria de seguros no ultramar com disposições adequadas às circunstâncias especiais do meio nas diversas colónias.
“Artigo 1º A indústria de seguros poderá ser exercida no Império Colonial Português por sociedades anóninas, com sede em qualquer das colónias, e por agências de sociedades de seguros nacionais ou estrangeiras, nos termos do presente decreto.”
Legenda do documento
Decreto nº 34562, de 1 de maio de 1945
Imagem extraída de DRE/ Diário do Govêrno nº 94/1945, Série I de 1 de maio de 1945, Ministério das Colónias-Gabinete do Ministro, págs. 323-328
https://dre.pt/application/conteudo/610391