1946 - 1946

Carteira Profissional dos Profissionais de Seguros

Por despacho do Subscretário de Estado das Coorporações, de 8 de fevereiro de 1946, foi determinado que “…a carteira profissional dos profissionais de seguros é titulo obrigatório para o exercício da profissão, ambos os sexos, maiores de 18 anos que exerçam a profissão representada pelos sindicatos nacionais dos empregados das companhias de seguros do distrito de Lisboa e dos profissionais de seguros do distrito do Porto. A carteira será passada pelo sindicato conforme modelo aprovado.”

 

Legenda do documento
Exemplar de Carteira Profissional dos Profissionais de Seguros (1956)
Colecção Clube CHAPAS