Criação da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais
Pelo Decreto-Lei nº 44307, de 27 de abril de 1962, é criada uma instituição específica de âmbito nacional, Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, que se inclui entre as instituições de previdência da 1ª categoria, sendo-lhe aplicável o regime das caixas sindicais de previdência, das quais se distingue não só pelas eventualidades protegidas, mas ainda pelo facto de, para o seu financiamento, apenas contribuírem as entidades patronais.
Legenda do documento
Decreto-Lei nº 44307, de 27 de abril de 1962
Imagem extraída de DRE/ Diário do Governo nº 95/1962, Série I de 1962-04-27, Ministério das Corporações e Previdência Social-Gabinete do Ministro, págs. 575-577
https://dre.pt/application/conteudo/516070