Criação do Conselho Nacional de Seguros. Regime de Atividade de Seguros e Resseguros
A Lei nº 2/71, de 12 de abril, estabelece o regime de actividade de seguros e resseguros. Cria o Conselho Nacional de Seguros, como orgão consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar para os problemas de política de seguros.
Legenda do documento
Lei nº 2, de 12 de abril de 1971
Imagem extraída de DRE/ Diário do Governo, I Série, Número 85, 12 de Abril de 1971, Presidência da República, págs. 511-513
https://dre.pt/application/conteudo/445725