1979 - 1979

Na reestruturação do Setor Público dos Seguros

Pelo Decreto-Lei nº 403/79, de 22 de setembro, é criada a Portugal Re – Companhia Portuguesa de Resseguros, E.P., empresa pública gozando de personalidade jurídica e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A empresa ora instituída rege-se pela legislação aplicável às empresas públicas e, em especial, às de seguros e, subsidiariamente, pelas normas gerais de Direito.
A Portugal Re – Companhia Portuguesa de Resseguros, E.P., resulta da fusão da Câmara Resseguradora Portuguesa, Prudência – Companhia Portuguesa de Resseguros, Companhia de Seguros Vitalícia, Equidade – Companhia Portuguesa de Resseguros e Continental de Resseguros, nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei nº 135-A/75, de 15 de março.

 

Legenda do documento
Decreto-Lei nº 403/79, de 22 de setembro de 1979
Imagem extraída de DRE/ Diário da República nº 220/1979, Série I de 1979-09-22, Ministério das Finanças e do Plano-Secretaria de Estado do Tesouro, págs. 2496-2499
https://dre.pt/application/conteudo/365530